Nivaldo de Lima Silva

    Nivaldo de Lima Silva

    Cubatão (SP)

    Sobre mim

    Sou bacharel em teologia formado pela Unicesumar e Licenciado em Filosofia pelo Claretiano e professor de Filosofia na rede pública de são Paulo.

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    Ricardo Pires, Diretor Geral
    Ricardo Pires
    Comentário · há 11 anos
    Li os comentários com zelo e cuidado após ler o artigo aqui postado por Geomar ao dar publicidade a um evento tão interessante.

    O judiciário do Rio Grande do Sul sempre inovador e corajoso, como também o Ministério Público de lá.

    Todos entendem que a prostituição de mulheres é uma das mais antigas atividades da terra, e recentemente, a de homens também.

    No meu entender faz bem o TJRS apresentar uma decisão tão inovadora que só traz a luz o aceite silencioso da sociedade. Não vemos nenhum defensor ou nenhuma defensora da "moral e bons costumes" fazendo piquete em frente de casas ou pontos de prostituição para impedir a atividade. Não vemos ninguém censurar os jornais por publicarem anúncios de "massagistas" que oferecem seus serviços. Não vemos as classes de profissionais de massagem se ofenderem por ter o nome de sua profissão maquiando a atividade de prostituição. A sociedade resolveu aceitar que a prostituição é certamente uma atividade recorrente e aceita, mesmo que alguns narizes se torçam.

    A infração de exploração e de prostituição que está em nossos códices de Leis, já foi superado pelo costume da aceitação da sociedade em nossa República. É o tipo de Lei que só é usada por alguns mesquinhos e retrógrados para terem seus nomes na mídia. Nem a igreja em si, seja católica / protestante / muçulmana, se pronunciam contra este evento. Portanto, porque devemos ser nós os guardiães deste falso moralismo? Há quem julgue o TJRS por sua rebelião aos costumes e resolva aplicar interpretações às Leis que fogem do lugar comum. Mas, são estes entendimentos que reforçam a evolução do judiciário em tratar costumes atualizados como sobrepujantes das leis. Temos que ter a decência de reconhecer que a Lei, quando sobrepujada pelos costumes, é para todos e não para um grupo ínfimo que não concorda com tal fato.

    Se os defensores do contraditório o fizessem na base do problema, com certeza dentro de um século ou mais, poderíamos extinguir a atividade no País. É bom lembrar que, independente de Governo ou época, a prostituição acontece quando ocorre falta de oportunidades e formação técnica para todas as pessoas que não podem ter acesso a um ensino pleno e oportunidades equivalentes.

    Por isso, ao meu raso entendimento, prostituição não é crime, e sim uma atividade não convencionada no CBO. Pois se houver uma oportunidade de controle, logo teremos impostos com prostituição, algum mecanismo de declaração de controle entre consumidor e fornecedor e por fim declaração de CPF no imposto de renda. Já as Casas de Prostituição são um ambiente de acolhida e proteção de quem desenvolve a atividade, já que protege as trabalhadoras e trabalhadores que ali labutam pelo seu ganha pão. Deveriam existir mais casas que abrigassem esta atividade para que isso não acontecesse nas ruas onde é perigoso e o tráfico de drogas usam estas pessoas, na maioria das vezes com ameaça, para serem vendedores de substâncias ilícitas. Estas casas impõe uma redução severa à violência contra as mulheres e fornecem proteção e um ambiente adequado no desenvolvimento das atividades.

    Não estou aqui fazendo apologia a isto ou aquilo e sim, constatando a verdade.
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